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Jurisprudência


TJAM 0003014-53.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO PROFERIDO. INADMISSIBILIDADE. - Não havendo no Acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade, devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios aviados, mormente quando o Embargante demonstra, apenas e tão-somente, a sua insatisfação com o deslinde do julgado. Embargos não acolhidos.

Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dirigente Sindical
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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