TJAM 0003014-53.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO PROFERIDO. INADMISSIBILIDADE.
- Não havendo no Acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade, devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios aviados, mormente quando o Embargante demonstra, apenas e tão-somente, a sua insatisfação com o deslinde do julgado.
Embargos não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO PROFERIDO. INADMISSIBILIDADE.
- Não havendo no Acórdão qualquer omissão, contradição ou obscuridade, devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios aviados, mormente quando o Embargante demonstra, apenas e tão-somente, a sua insatisfação com o deslinde do julgado.
Embargos não acolhidos.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dirigente Sindical
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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