TJAM 0003016-23.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INVIÁVEL A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO JULGADO, MORMENTE PORQUE OS ACLARATÓRIOS NÃO SÃO SUCEDÂNEO RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
- É de se rejeitar o Embargo de Declaração quando inexistente a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para interposição com êxito daquele recurso.
- A via aclaratória não se presta para reexame da prova, nem à interpretação de leis, nem para revisar entendimentos.
- Os embargos declaratórios interpostos com o fim de prequestionamento devem também observar os lindes traçados no art. 535 do CPC, haja vista que a existência daqueles pressupostos são indispensáveis para cabimento daquele recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – INVIÁVEL A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NO JULGADO, MORMENTE PORQUE OS ACLARATÓRIOS NÃO SÃO SUCEDÂNEO RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
- É de se rejeitar o Embargo de Declaração quando inexistente a omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão embargado, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para interposição com êxito daquele recurso.
- A via aclaratória não se presta para reexame da prova, nem à interpretação de leis, nem para revisar entendimentos.
- Os embargos declaratórios interpostos com o fim de prequestionamento devem também observar os lindes traçados no art. 535 do CPC, haja vista que a existência daqueles pressupostos são indispensáveis para cabimento daquele recurso.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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