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Jurisprudência


TJAM 0003016-81.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO RENOVADO VÁRIAS VEZES. DEVIDO O FGTS. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. VÍCIO QUE DEPENDE DE INCOERÊNCIA INTERNA DO JULGADO. ACERTADO EMPREGO DOS PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inocorrência de prescrição, na medida em que a demanda foi proposta antes do julgamento do ARE 709212, cujos efeitos foram modelados pela Corte Suprema para se operarem apenas pro futuro. 2. Os Embargos de Declaração não serevem para harmonizar o julgado com a jurisprudência, mas para garantir a integridade da manifestação judicial per si. 3. Quanto a um suposto emprego equivocado dos precedentes, também desmerece endosso o recurso, pois o acórdão nada fez senão esclarecer e aplicar a ratio decidendi dos julgados citados como precedentes, levando em consideração seus contextos e as circuntâncias do caso concreto, de forma que houve, até mesmo, um estudo da evolução da jurisprudência sobre o tema, conforme atenta leitura do decisum deixa ver. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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