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Jurisprudência


TJAM 0003017-08.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – PERCEPÇÃO DO SOLDO DE 3.º SARGENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. -A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal. - O fato do embargante não concordar com o posicionamento adotado no Acórdão, não o permite alegar contradição do instrumento decisório uma vez que os fundamentos e a conclusão do mesmo se encontram em plena harmonia de ideias, sendo desnecessário os declaratórios para tanto. - Compulsando os autos, observa-se que nenhum dos requeridos proferiram qualquer pedido acerca da comprovação do estado de invalidez do autor para qualquer atividade laboral, apenas restringindo suas defesas à questão de direito, especialmente a constitucionalidade das normas que norteiam os pleitos do embargante. Devendo, assim, apenas ser considerada para os fins de reforma do autor, a Ata de Inspeção de Saúde elaborada em 2002 (fls. 60 do Processo Principal), a qual condiz do que foi tratado nos autos sub judice. - Não cabe ao judiciário especificar a forma pela qual o direito reconhecido deverá ser integrado ao benefício percebido pelo embargante, tratando-se, portanto, de questão meramente administrativa a ser executada pela administração ora embargada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus