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Jurisprudência


TJAM 0003018-85.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. - Não observadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nem tendo a Relatora originária se manifestado quanto à ofensa a tais garantias, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. - Não se está a autorizar a construção de guaritas e de restrições ao livre acesso dos demais cidadãos, muito menos a negar vigência aos artigos 38, I e 39, da Lei Complementar n.º 5, de 16.01.2014, mas unicamente de determinar à Administração que observe as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no âmbito administrativo, tal como preconiza o art. 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição da República de 1988. - Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Condomínio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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