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Jurisprudência


TJAM 0003021-06.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Inviável a utilização do agravo de instrumento contra despacho de mero expediente que determina a emenda à petição inicial, visto não se inserir no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. II – Ademais, é incabível interpretação extensiva ao rol taxativo do art. 1.015 do CPC, pois o próprio Diploma Processual Civil determina que as questões não comportadas por agravo de instrumento devem ser suscitadas em preliminar de apelação. III – Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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