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Jurisprudência


TJAM 0003021-55.2007.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DESPESAS COM REPARAÇÃO DO BEM. COMPENSAÇÃO SOBRE A RES. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INFIDELIDADE. PRISÃO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. I – Conquanto o depositário judicial tenha direito à indenização pelos valores decorrentes de reparação do bem, certo é que deve ele produzir provas da existência e higidez do crédito. II – Assentada está no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da decretação de prisão civil no caso de infidelidade do depositário judicial. III – Agravo conhecido e, parcialmente, provido. Decisão reformada para excluir a possibilidade de decretação da prisão civil.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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