TJAM 0003021-55.2007.8.04.0000
DIREITO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DESPESAS COM REPARAÇÃO DO BEM. COMPENSAÇÃO SOBRE A RES. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INFIDELIDADE. PRISÃO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Conquanto o depositário judicial tenha direito à indenização pelos valores decorrentes de reparação do bem, certo é que deve ele produzir provas da existência e higidez do crédito.
II – Assentada está no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da decretação de prisão civil no caso de infidelidade do depositário judicial.
III – Agravo conhecido e, parcialmente, provido. Decisão reformada para excluir a possibilidade de decretação da prisão civil.
Ementa
DIREITO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. DESPESAS COM REPARAÇÃO DO BEM. COMPENSAÇÃO SOBRE A RES. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INFIDELIDADE. PRISÃO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Conquanto o depositário judicial tenha direito à indenização pelos valores decorrentes de reparação do bem, certo é que deve ele produzir provas da existência e higidez do crédito.
II – Assentada está no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da decretação de prisão civil no caso de infidelidade do depositário judicial.
III – Agravo conhecido e, parcialmente, provido. Decisão reformada para excluir a possibilidade de decretação da prisão civil.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão