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Jurisprudência


TJAM 0003023-44.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL – ALUSÃO EQUIVOCADA NO V. ACÓRDÃO - MERO LAPSO DE DIGITAÇÃO, FACILMENTE PERCEPTÍVEL – ERRO ABSOLUTAMENTE INDIFERENTE AO RESULTADO DO JULGAMENTO, NÃO DIZENDO RESPEITO À QUESTÃO JURÍDICA DEBATIDA NO RECURSO – IRRELEVÂNCIA - DESNECESSIDADE DE CORREÇÃO FORMAL – ALEGADA CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO - VÍCIO INOCORRENTE - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA, COM APRECIAÇÃO COERENTE DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS PERTINENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1) Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. 2) O simples erro formal no acórdão, oriundo de erro de digitação, que não interfere no resultado do julgamento, não se constitui em nenhuma das hipóteses autorizadoras para dos Embargos. 3) Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. 4) Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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