TJAM 0003025-19.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISSOLUÇÃO DE DIRETÓRIO MUNICIPAL POR EXECUTIVA REGIONAL – ATOS QUE ENVOLVEM ÓRGÃO PARTIDÁRIO- COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE SITUA SUA SEDE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É competente a Justiça Comum Estadual para o deslinde da presente quizila, na medida em que a matéria debatida diz respeito à dissolução de diretório municipal de partido político por comissão executiva regional, tratando-se, assim, de questão concernente à validade de ato deliberativo.
2.Como o bem da vida pretendido pelo Recorrente tem como alvo o Diretório Municipal de Maués-AM, uma vez que pretende a suspensão da validade de atos que o teriam dissolvido e designado Comissão Provisória (em maués-AM), e não o Diretório Regional do partido, sediado em Manaus-AM, deve ter como Juízo competente o da comarca de Maués-AM.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISSOLUÇÃO DE DIRETÓRIO MUNICIPAL POR EXECUTIVA REGIONAL – ATOS QUE ENVOLVEM ÓRGÃO PARTIDÁRIO- COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE SITUA SUA SEDE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.É competente a Justiça Comum Estadual para o deslinde da presente quizila, na medida em que a matéria debatida diz respeito à dissolução de diretório municipal de partido político por comissão executiva regional, tratando-se, assim, de questão concernente à validade de ato deliberativo.
2.Como o bem da vida pretendido pelo Recorrente tem como alvo o Diretório Municipal de Maués-AM, uma vez que pretende a suspensão da validade de atos que o teriam dissolvido e designado Comissão Provisória (em maués-AM), e não o Diretório Regional do partido, sediado em Manaus-AM, deve ter como Juízo competente o da comarca de Maués-AM.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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