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Jurisprudência


TJAM 0003029-95.2013.8.04.3500

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 581, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não demonstrada a presença dos requisitos subjetivos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, inviável a decretação de sua prisão preventiva. 2. O recorrido possui condições pessoais favoráveis, não se olvidando, ainda, que, depois de colocado em liberdade, não há noticias de que tenha se envolvido na prática delituosa, mormente em razão de que o delito em tela fora cometido há aproximadamente dois anos e nenhuma intercorrência foi registrada. 3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Carauari
Comarca : Carauari
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