TJAM 0003030-02.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não existe fumaça do bom direito em favor do agravante que justifique a legalidade de cobrança de parcelas referentes a contrato de financiamento de bem imóvel quando este não foi entregue, havendo inadimplência contratual da recorrente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Não existe fumaça do bom direito em favor do agravante que justifique a legalidade de cobrança de parcelas referentes a contrato de financiamento de bem imóvel quando este não foi entregue, havendo inadimplência contratual da recorrente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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