TJAM 0003031-84.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – BUSCA E APREENSÃO – DESPROPORCIONALIDADE:
- Aplica-se a teoria do adimplemento substancial quando há o pagamento de mais de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ser indeferido pedido liminar de busca e apreensão, por se mostrar desproporcional, sendo possível ao ora agravante a utilização d outros meios idôneos para satisfação de seu crédito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – BUSCA E APREENSÃO – DESPROPORCIONALIDADE:
- Aplica-se a teoria do adimplemento substancial quando há o pagamento de mais de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ser indeferido pedido liminar de busca e apreensão, por se mostrar desproporcional, sendo possível ao ora agravante a utilização d outros meios idôneos para satisfação de seu crédito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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