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Jurisprudência


TJAM 0003031-84.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – BUSCA E APREENSÃO – DESPROPORCIONALIDADE: - Aplica-se a teoria do adimplemento substancial quando há o pagamento de mais de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ser indeferido pedido liminar de busca e apreensão, por se mostrar desproporcional, sendo possível ao ora agravante a utilização d outros meios idôneos para satisfação de seu crédito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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