TJAM 0003045-05.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO ANTE O ADEQUADO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando vedada sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Tendo em vista que o acórdão hostilizado enfrentou devidamente a questão do ônus da prova, não há falar, seja em omissão, seja em necessidade de prequestionamento.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO ANTE O ADEQUADO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando vedada sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Tendo em vista que o acórdão hostilizado enfrentou devidamente a questão do ônus da prova, não há falar, seja em omissão, seja em necessidade de prequestionamento.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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