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Jurisprudência


TJAM 0003045-05.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO ANTE O ADEQUADO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando vedada sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. Tendo em vista que o acórdão hostilizado enfrentou devidamente a questão do ônus da prova, não há falar, seja em omissão, seja em necessidade de prequestionamento. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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