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Jurisprudência


TJAM 0003048-57.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - MATÉRIA IMPUGNADA DEVIDAMENTE DECIDIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida que conheceu do recurso. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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