TJAM 0003048-57.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - MATÉRIA IMPUGNADA DEVIDAMENTE DECIDIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida que conheceu do recurso.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - MATÉRIA IMPUGNADA DEVIDAMENTE DECIDIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida que conheceu do recurso.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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