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Jurisprudência


TJAM 0003049-13.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA POR VÍCIO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DO ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CDC. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA CORRIGIDO MONETARIAMENTE. LUCROS CESSANTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO LUCRO PERDIDO. I – Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do artigo 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão. II - Ilegitimidade ativa ad causam e denunciação à lide afastadas. tendo em vista que o patrimônio da empresa individual se confunde com o da pessoa física e por ser o banco financiador da compra e venda parte ilegítima quando o fundamento do pedido é alheio ao contrato celebrado entre aquele e o autor e sim advindo da compra e venda celebrada. III – Para se reconhecer o direito a percepção de lucros cessantes, torna-se necessária evidência cabal da conduta culposa por parte do fornecedor, bem como do fato de que a inexecução do contrato prejudicou de forma direta e imediata o aproveitamento econômico do consumidor. V Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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