TJAM 0003049-13.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA POR VÍCIO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DO ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CDC. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA CORRIGIDO MONETARIAMENTE. LUCROS CESSANTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO LUCRO PERDIDO.
I – Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do artigo 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão.
II - Ilegitimidade ativa ad causam e denunciação à lide afastadas. tendo em vista que o patrimônio da empresa individual se confunde com o da pessoa física e por ser o banco financiador da compra e venda parte ilegítima quando o fundamento do pedido é alheio ao contrato celebrado entre aquele e o autor e sim advindo da compra e venda celebrada.
III – Para se reconhecer o direito a percepção de lucros cessantes, torna-se necessária evidência cabal da conduta culposa por parte do fornecedor, bem como do fato de que a inexecução do contrato prejudicou de forma direta e imediata o aproveitamento econômico do consumidor.
V Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA POR VÍCIO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DO ARREPENDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 49 DO CDC. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA AFASTADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA CORRIGIDO MONETARIAMENTE. LUCROS CESSANTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO LUCRO PERDIDO.
I – Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do artigo 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão.
II - Ilegitimidade ativa ad causam e denunciação à lide afastadas. tendo em vista que o patrimônio da empresa individual se confunde com o da pessoa física e por ser o banco financiador da compra e venda parte ilegítima quando o fundamento do pedido é alheio ao contrato celebrado entre aquele e o autor e sim advindo da compra e venda celebrada.
III – Para se reconhecer o direito a percepção de lucros cessantes, torna-se necessária evidência cabal da conduta culposa por parte do fornecedor, bem como do fato de que a inexecução do contrato prejudicou de forma direta e imediata o aproveitamento econômico do consumidor.
V Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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