TJAM 0003051-12.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS INTEMPESTIVAMENTE.
O V. Acórdão embargado fora publicado no dia 11/05/2015, mediante certidão aferida à fl. 226 dos autos nº 400343623.2014.8.04.0000, cujo prazo fatal para interpor os embargos se encerrou no dia 13/05/2015. Já o embargante protocolizou o presente recurso cinco dias após o término desse prazo, ou seja, opôs os embargos às 14:54hs do dia 18/05/2015, portanto a destempo não preenchendo o requisito objetivo da tempestividade
EMBARGOS NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS INTEMPESTIVAMENTE.
O V. Acórdão embargado fora publicado no dia 11/05/2015, mediante certidão aferida à fl. 226 dos autos nº 400343623.2014.8.04.0000, cujo prazo fatal para interpor os embargos se encerrou no dia 13/05/2015. Já o embargante protocolizou o presente recurso cinco dias após o término desse prazo, ou seja, opôs os embargos às 14:54hs do dia 18/05/2015, portanto a destempo não preenchendo o requisito objetivo da tempestividade
EMBARGOS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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