TJAM 0003059-28.2011.8.04.0000
AGRAVO DE INTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. POSSIBILIDADE.
- Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
-É cabível quando, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
- Considerando que um dos requisitos ensejadores da tutela de urgência consiste na prova inequívoca do direito reclamado, deve ser mantida a decisão agravada.
-Em harmonia com o parecer ministerial de fls. 158/164, CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento e, no mérito NEGO provimento, mantendo em todos os seus termos a decisão a quo, tal como lançada.
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. POSSIBILIDADE.
- Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
-É cabível quando, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
- Considerando que um dos requisitos ensejadores da tutela de urgência consiste na prova inequívoca do direito reclamado, deve ser mantida a decisão agravada.
-Em harmonia com o parecer ministerial de fls. 158/164, CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento e, no mérito NEGO provimento, mantendo em todos os seus termos a decisão a quo, tal como lançada.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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