TJAM 0003060-37.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. SANEAMENTO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, sendo cabível nos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado.
II. Omissão do acórdão relativamente à inversão dos ônus sucumbenciais tendo em vista o provimento de seu recurso de Apelação.
III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. SANEAMENTO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, sendo cabível nos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado.
II. Omissão do acórdão relativamente à inversão dos ônus sucumbenciais tendo em vista o provimento de seu recurso de Apelação.
III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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