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Jurisprudência


TJAM 0003060-37.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. SANEAMENTO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, sendo cabível nos casos de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado. II. Omissão do acórdão relativamente à inversão dos ônus sucumbenciais tendo em vista o provimento de seu recurso de Apelação. III. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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