TJAM 0003064-45.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
Reconhecida a existência de erro material na apreciação do prazo para interposição de peça de embargos declaratórios, na primeira instância julgadora, impõe-se a correção do equívoco, com consequente conhecimento e apreciação do recurso de apelação manejado, porém, sem modificação do julgado relativamente à pena aplicada em definitivo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
Reconhecida a existência de erro material na apreciação do prazo para interposição de peça de embargos declaratórios, na primeira instância julgadora, impõe-se a correção do equívoco, com consequente conhecimento e apreciação do recurso de apelação manejado, porém, sem modificação do julgado relativamente à pena aplicada em definitivo.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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