TJAM 0003066-78.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM FOTOCÓPIA SOBREPOSTA DA ASSINATURA. ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os Embargos de Declaração foram instruído com Substabelecimento, que apresenta grave irregularidade e ilegalidade, na medida em que a assinatura do advogado substabelecente, Dr. Cristiano Gusman, na verdade é uma fotocópia superposta ao documento de Substabelecimento. Assim, não se pode admitir como escorreito e válido um instrumento de substabelecimento cuja assinatura é fotocópia sobreposta, sob pena de coadunar e chancelar ilicitudes.
2. Recurso de Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM FOTOCÓPIA SOBREPOSTA DA ASSINATURA. ILEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os Embargos de Declaração foram instruído com Substabelecimento, que apresenta grave irregularidade e ilegalidade, na medida em que a assinatura do advogado substabelecente, Dr. Cristiano Gusman, na verdade é uma fotocópia superposta ao documento de Substabelecimento. Assim, não se pode admitir como escorreito e válido um instrumento de substabelecimento cuja assinatura é fotocópia sobreposta, sob pena de coadunar e chancelar ilicitudes.
2. Recurso de Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Representação comercial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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