TJAM 0003067-97.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas.
II. Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar a apelante como autora do crime de tráfico, a condenação é a medida que se impõe, sendo a absolvição inviável;
III. Para caracterização do delito do art. 33, da Lei nº 11.343/06, crime de ação múltipla, basta o simples depósito da droga pelo agente, não exigindo a respectiva consumação de qualquer resultado, como a venda ou a efetiva entrega do entorpecente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO. PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Inconteste a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas.
II. Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar a apelante como autora do crime de tráfico, a condenação é a medida que se impõe, sendo a absolvição inviável;
III. Para caracterização do delito do art. 33, da Lei nº 11.343/06, crime de ação múltipla, basta o simples depósito da droga pelo agente, não exigindo a respectiva consumação de qualquer resultado, como a venda ou a efetiva entrega do entorpecente.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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