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Jurisprudência


TJAM 0003080-62.2015.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO USO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO OBJETO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. No pertinente à causa de aumento de pena do uso de arma, é pacífico na jurisprudência do STJ ser desnecessária a apreensão e perícia sobre o objeto, sendo suficiente a utilização de outros meios de prova a supedanear a sua potencialidade lesiva. 3. Computa-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, por se tratar de direito subjetivo do réu, nos termos do art. 42 do CP. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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