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Jurisprudência


TJAM 0003085-84.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la. II – Diante das duas teses expostas, o corpo de jurados acolheu a de autoria do delito sustentada pela acusação, em virtude da presença de comprovação eficiente para sustentar o decreto condenatório. Tal conclusão, portanto, é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos. III – A valoração negativa dos antecedentes é possível, tão somente, a partir de condenações criminais por fatos anteriores ao delito apurado. IV – No presente caso, pelo exame das provas acostadas aos autos, não é possível saber por qual crime o Apelante foi anteriormente condenado ou mesmo a data em que foi cometido, razão pela qual a circunstância judicial de antecedentes deve tornar-se neutra, com a consequente redução da pena-base . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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