TJAM 0003089-87.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO
I – Havendo a interposição de dois recursos de embargos de declaração questionando os termos do mesmo acórdão, não há outro caminho senão o não conhecimento do segundo recurso que, no caso, são os presentes aclaratórios.
II – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0003089-87.2016.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO
I – Havendo a interposição de dois recursos de embargos de declaração questionando os termos do mesmo acórdão, não há outro caminho senão o não conhecimento do segundo recurso que, no caso, são os presentes aclaratórios.
II – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0003089-87.2016.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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