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Jurisprudência


TJAM 0003096-21.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – NULIDADE – INSTAURAÇÃO – AUSÊNCIA DE PORTARIA – CITAÇÃO EDITALÍCIA E DEFESA DEFICIENTES - REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA NO CARGO DE COZINHEIRA. - Ante a violação da garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório prevista no art. 5º, inciso LV, da CF/88, conclui-se que o atacado Processo Administrativo Disciplinar encontra-se eivado de vícios insanáveis, ofendendo, inclusive a própria legalidade que rege os atos da Administração Pública. SEGURANÇA CONCEDIDA

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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