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Jurisprudência


TJAM 0003102-86.2016.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro na modalidade tentada e atentado violento ao pudor, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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