TJAM 0003102-86.2016.8.04.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro na modalidade tentada e atentado violento ao pudor, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro na modalidade tentada e atentado violento ao pudor, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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