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Jurisprudência


TJAM 0003103-71.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. AO AUTOR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. AO RÉU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos termos do Código de Processo Civil de 1973, art. 333, I, a autora incube provar o fato constitutivo do seu direito, como o fez por meio de notas fiscais, cheques e depoimento pessoal. 2.Já à requerida incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Incumbência dada pelo art. 333, II do CPC/73 que não foi cumprida pela apelante. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença Mantida.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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