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Jurisprudência


TJAM 0003104-22.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS A PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO. 1.Um dos pressupostos objetivos do recurso é a tempestividade; caso manifestado além do prazo, firmada estará a intempestividade da apelação interposta após essa fluência, o que obsta o seu conhecimento. 2.In casu, a decisão guerreada foi disponibilizada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico em 02.12.2016, com publicação em 05.12.2016 e termo inicial do prazo em 06.12.2016, consoante certidão exarada pela serventia do Juízo de origem às fls.133. 3.Lado outro, o recurso em epígrafe foi protocolado pelo Apelante somente em 21.05.2017, ou seja, mais de 6 (seis) meses além do prazo que se encerrou em 12.12.2016, motivo pelo qual, deve ser reputado manifestamente intempestivo. 4.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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