TJAM 0003104-22.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS A PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO.
1.Um dos pressupostos objetivos do recurso é a tempestividade; caso manifestado além do prazo, firmada estará a intempestividade da apelação interposta após essa fluência, o que obsta o seu conhecimento.
2.In casu, a decisão guerreada foi disponibilizada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico em 02.12.2016, com publicação em 05.12.2016 e termo inicial do prazo em 06.12.2016, consoante certidão exarada pela serventia do Juízo de origem às fls.133.
3.Lado outro, o recurso em epígrafe foi protocolado pelo Apelante somente em 21.05.2017, ou seja, mais de 6 (seis) meses além do prazo que se encerrou em 12.12.2016, motivo pelo qual, deve ser reputado manifestamente intempestivo.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS A PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.NÃO CONHECIMENTO.
1.Um dos pressupostos objetivos do recurso é a tempestividade; caso manifestado além do prazo, firmada estará a intempestividade da apelação interposta após essa fluência, o que obsta o seu conhecimento.
2.In casu, a decisão guerreada foi disponibilizada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico em 02.12.2016, com publicação em 05.12.2016 e termo inicial do prazo em 06.12.2016, consoante certidão exarada pela serventia do Juízo de origem às fls.133.
3.Lado outro, o recurso em epígrafe foi protocolado pelo Apelante somente em 21.05.2017, ou seja, mais de 6 (seis) meses além do prazo que se encerrou em 12.12.2016, motivo pelo qual, deve ser reputado manifestamente intempestivo.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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