TJAM 0003104-56.2016.8.04.0000
REMESSA EX-OFFICIO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 279/STJ. REMESSA QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Inexiste no ordenamento pátrio norma que especifique a espécie de título possível de executado sendo a fazenda pública parte executada.
- Observando o título executivo, seja judicial ou extrajudicial, os requisitos de sua constituição, não há óbice a propositura de feito executivo. Súmula 279 do Superio Tribunal de justiça
Remessa que se nega provimento.
Ementa
REMESSA EX-OFFICIO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 279/STJ. REMESSA QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Inexiste no ordenamento pátrio norma que especifique a espécie de título possível de executado sendo a fazenda pública parte executada.
- Observando o título executivo, seja judicial ou extrajudicial, os requisitos de sua constituição, não há óbice a propositura de feito executivo. Súmula 279 do Superio Tribunal de justiça
Remessa que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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