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Jurisprudência


TJAM 0003104-56.2016.8.04.0000

Ementa
REMESSA EX-OFFICIO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 279/STJ. REMESSA QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Inexiste no ordenamento pátrio norma que especifique a espécie de título possível de executado sendo a fazenda pública parte executada. - Observando o título executivo, seja judicial ou extrajudicial, os requisitos de sua constituição, não há óbice a propositura de feito executivo. Súmula 279 do Superio Tribunal de justiça Remessa que se nega provimento.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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