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Jurisprudência


TJAM 0003105-41.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL. APRESENTAÇÃO TARDIA DO COMPROVANTE. SENTENÇA EXTINTIVA. ANULAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Efetuado o pagamento das custas dentro do prazo legal, não há que se falar em extinção ou cancelamento do feito, tornando-se irrelevante a juntada tardia aos autos do comprovante de pagamento, visto que acostado muito antes da prolação da sentença extintiva. - Nos termos do Novo Código Processual Civil, destaca-se o princípio da primazia da resolução de mérito, pelo qual combate-se a jurisprudência defensiva, sendo portanto equivocado identificar obstáculos superáveis à resolução do mérito e não envidar esforços para os superar. A decretação de uma nulidade, o não conhecimento de um recurso ou a extinção de um processo sem resolução do mérito só serão legítimos, então, naqueles excepcionais casos em que se encontre vício verdadeiramente insanável ou que, havendo necessidade de atividade da parte para que seja sanado o vício, esta permaneça inerte e não o corrija, inviabilizando a superação do obstáculo. - Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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