TJAM 0003106-55.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Os Embargos de Declaração poderão ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento.
2. Prazo em dobro para o Município previsto no art. 183 do referido código processual. Contudo, foram interpostos após o prazo fatal, sendo forçoso reconhecer sua intempestividade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Os Embargos de Declaração poderão ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento.
2. Prazo em dobro para o Município previsto no art. 183 do referido código processual. Contudo, foram interpostos após o prazo fatal, sendo forçoso reconhecer sua intempestividade.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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