main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003107-23.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. O dano material não é presumível, devendo ser efetivamente comprovado. Assim, não merecem guarida os argumentos do apelante acerca da ilação erigida dos fatos e documentos que em teoria comprovariam que seu direito de retirar as benfeitorias foi violado pela apelada, uma vez que não juntou aos autos documento comprobatório. 2. Ausente prova do desrespeito à sentença perece o reclamado dano material e, consequentemente, o dano moral alegadamente derivado da mesma fonte. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão