TJAM 0003107-23.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
1. O dano material não é presumível, devendo ser efetivamente comprovado. Assim, não merecem guarida os argumentos do apelante acerca da ilação erigida dos fatos e documentos que em teoria comprovariam que seu direito de retirar as benfeitorias foi violado pela apelada, uma vez que não juntou aos autos documento comprobatório.
2. Ausente prova do desrespeito à sentença perece o reclamado dano material e, consequentemente, o dano moral alegadamente derivado da mesma fonte.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
1. O dano material não é presumível, devendo ser efetivamente comprovado. Assim, não merecem guarida os argumentos do apelante acerca da ilação erigida dos fatos e documentos que em teoria comprovariam que seu direito de retirar as benfeitorias foi violado pela apelada, uma vez que não juntou aos autos documento comprobatório.
2. Ausente prova do desrespeito à sentença perece o reclamado dano material e, consequentemente, o dano moral alegadamente derivado da mesma fonte.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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