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Jurisprudência


TJAM 0003108-93.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DESFAVORÁVEL QUE NÃO SE ALTERARIA SE PROVOCADO NOVO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA EXPLICITAR O ARESTO ATACADO, DE FORMA SATISFATÓRIA, EXAMINANDO A QUESTÃO DA DECISÃO EXTRA PETITA. TEMA AVENTADO PELA PARTE APELANTE/EMBARGADA. DETERMINAÇÃO DE NOVO EXAME PELO STJ. OMISSÃO. INTUITO DE INTEGRAÇÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECER A IRREGULARIDADE APONTADA. - Presente situação autorizadora dos declaratórios. - Revelam-se cabíveis os Embargos de Declaração quando buscam esclarecer uma existente situação de omissão, na espécie, análise da ocorrência de decisão extra petita, porquanto o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar Recurso Especial (n. 1.351.015-AM (2012/0226006-0) interposto pela parte embargante recomendou a reapreciação dos declaratórios. Verificando-se, do exame dos autos, que o anterior julgamento dos embargos de declaração não apreciou a alegada omissão, quanto à ocorrência de julgamento extra petita, acolhem-se os embargos, a fim de suprir a omissão, no entanto, sem interferência no resultado do julgado embargado. - O STJ tem adotado o entendimento de que não "ocorre ofensa ao artigo 460 do CPC (por consequência os demais dispositivos apontados pela parte embargante) quando o julgamento ocorre nos limites do que foi pedido. Ademais, não há falar em julgamento extra petita, conforme jurisprudência desta Corte, nos casos em que o magistrado interpreta de maneira mais ampla o pedido e a causa de pedir formulados na inicial". (AgRg no AREsp 400.904/MS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 14.02.2014). - Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão a respeito da alegação de julgamento extra petita, mas sem alteração do resultado do julgamento da Apelação Cível provida. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE. SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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