TJAM 0003113-80.1996.8.04.0012
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO FUNDADO NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. EQUÍVOCO POR PARTE DO CREDOR. DÉBITO EXECUTADO NÃO ADIMPLIDO INTEGRALMENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É INDISPONÍVEL.
A extinção da demanda com base no art. 794, inciso I, do CPC/73, pressupõe a satisfação integral da obrigação. Havendo equívoco no pedido de extinção da execução fiscal por não tendo sido adimplido integralmente o crédito tributário, impõe-se o prosseguimento da demanda para cobrança da quantia remanescente e indisponível.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO FUNDADO NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. EQUÍVOCO POR PARTE DO CREDOR. DÉBITO EXECUTADO NÃO ADIMPLIDO INTEGRALMENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É INDISPONÍVEL.
A extinção da demanda com base no art. 794, inciso I, do CPC/73, pressupõe a satisfação integral da obrigação. Havendo equívoco no pedido de extinção da execução fiscal por não tendo sido adimplido integralmente o crédito tributário, impõe-se o prosseguimento da demanda para cobrança da quantia remanescente e indisponível.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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