TJAM 0003124-13.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – In casu, o que pretendem os embargantes, no que diz respeito a sua tese recursal, a pretexto de omissão, é a rediscussão do mérito para fins de prequestionamento, cujo deslinde não se coaduna com a sua finalidade.
III - Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – In casu, o que pretendem os embargantes, no que diz respeito a sua tese recursal, a pretexto de omissão, é a rediscussão do mérito para fins de prequestionamento, cujo deslinde não se coaduna com a sua finalidade.
III - Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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