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Jurisprudência


TJAM 0003124-13.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I – Tratam-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. II – In casu, o que pretendem os embargantes, no que diz respeito a sua tese recursal, a pretexto de omissão, é a rediscussão do mérito para fins de prequestionamento, cujo deslinde não se coaduna com a sua finalidade. III - Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador. IV- Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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