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Jurisprudência


TJAM 0003125-32.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. CONFIGURADA. PREJUDICIALIDADE PROCESSUAL. ART. 313, V, "a", DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I – Aclaratórios acolhidos, em face do reconhecimento da omissão do julgado quanto a definitividade do julgamento do Recurso Especial de n.º 0006591-68.2015.8.04.0000. II – A prejudicialidade processual apresentada no caso em baila, dá azo a estipulação da suspensão processual firmada pelo juiz de piso, conforme se atesta no art. 313, V, "a", do CPC. III - Deve-se aguardar o julgamento definitivo do Recurso Especial de n.º 0006591-68.2015.8.04.0000, já que este discute a competência desta justiça estadual para conhecer e apreciar a demanda de origem, em detrimento de cláusula arbitral firmada entre as partes. IV – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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