TJAM 0003126-17.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
2. In casu, o acórdão foi omisso quanto ao pleito de decote das qualificadoras com a consequente desclassificação para homicídio simples. Entretanto, as qualificadoras não podem ser afastadas, uma vez que demandam análise aprofundadas, sendo esta tarefa incumbência do Tribunal do Júri.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
2. In casu, o acórdão foi omisso quanto ao pleito de decote das qualificadoras com a consequente desclassificação para homicídio simples. Entretanto, as qualificadoras não podem ser afastadas, uma vez que demandam análise aprofundadas, sendo esta tarefa incumbência do Tribunal do Júri.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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