TJAM 0003130-59.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. COBRANÇA DE MULTA EM FUNÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS, POR MEIO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CONFISCO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA PELO FISCO ESTADUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. É legítima a exigência antecipada do ICMS sobre óleos lubrificantes, pelo regime da substituição tributária, na forma já reconhecida pelo pelo Supremo Tribunal Federal. Logo, o atraso pelo não recolhimento do imposto gera o dever do contribuinte arcar com a multa, que deve ser mantida, posto que aplicada com razoabilidade e nos limites da legislação tributária estadual.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. COBRANÇA DE MULTA EM FUNÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS, POR MEIO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CONFISCO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA PELO FISCO ESTADUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. É legítima a exigência antecipada do ICMS sobre óleos lubrificantes, pelo regime da substituição tributária, na forma já reconhecida pelo pelo Supremo Tribunal Federal. Logo, o atraso pelo não recolhimento do imposto gera o dever do contribuinte arcar com a multa, que deve ser mantida, posto que aplicada com razoabilidade e nos limites da legislação tributária estadual.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão