TJAM 0003130-88.2015.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E VENDA DE SEIXO. NÃO PAGAMENTO. ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAR O DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovada a existência da locação e venda de seixo para ente federativo, por meio de nota de empenho, comete ato ilícito o município que não paga os valores devidos, nascendo a obrigação de reparar os danos.
2. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar o IPCA, pois reflete a inflação acumulada do período, e, os juros moratórios, serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança.
3. Reexame necessário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E VENDA DE SEIXO. NÃO PAGAMENTO. ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAR O DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovada a existência da locação e venda de seixo para ente federativo, por meio de nota de empenho, comete ato ilícito o município que não paga os valores devidos, nascendo a obrigação de reparar os danos.
2. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar o IPCA, pois reflete a inflação acumulada do período, e, os juros moratórios, serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança.
3. Reexame necessário conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
Mostrar discussão