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Jurisprudência


TJAM 0003130-88.2015.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E VENDA DE SEIXO. NÃO PAGAMENTO. ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAR O DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a existência da locação e venda de seixo para ente federativo, por meio de nota de empenho, comete ato ilícito o município que não paga os valores devidos, nascendo a obrigação de reparar os danos. 2. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar o IPCA, pois reflete a inflação acumulada do período, e, os juros moratórios, serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança. 3. Reexame necessário conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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