TJAM 0003134-28.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – IRRECORRIBILIDADE.
- Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento do recurso (art. 527, parágrafo único, do CPC).
- Não conheço do recurso, por ser manifestamente inadmissível.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – IRRECORRIBILIDADE.
- Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento do recurso (art. 527, parágrafo único, do CPC).
- Não conheço do recurso, por ser manifestamente inadmissível.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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