TJAM 0003136-61.2016.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO. OBRIGAÇÃO DE FORNECER MERENDA ESCOLAR À REDE MUNICPAL DE ENSINO NA CIDADE DE TEFÉ/AM. COMPROVADA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO PELO APELADO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO. INCUMBE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O ÔNUS DE PROVAR FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MUNICÍPIO DE TEFÉ NÃO COMPROVOU A QUITAÇÃO DO VALOR PLEITEADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de nota de empenho não exime o Município de Tefé da responsabilidade pelo pagamento da dívida, consistindo em mera irregularidade administrativa, sobretudo, quando demonstrada a efetiva realização do objeto contratual por outros meios, sob pena de enriquecimento ilícito do Ente Público.
2. Na hipótese dos autos, restou cristalino o cumprimento da obrigação avençada por parte do Apelado, no ano de 2012, sendo certo a entrega das mercadorias do gênero alimentício à rede municipal de ensino de Tefé, conforme faz prova os documentos acostados às fls. 36 à 1924 do presente processo.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO. OBRIGAÇÃO DE FORNECER MERENDA ESCOLAR À REDE MUNICPAL DE ENSINO NA CIDADE DE TEFÉ/AM. COMPROVADA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO PELO APELADO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO. INCUMBE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O ÔNUS DE PROVAR FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MUNICÍPIO DE TEFÉ NÃO COMPROVOU A QUITAÇÃO DO VALOR PLEITEADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência de nota de empenho não exime o Município de Tefé da responsabilidade pelo pagamento da dívida, consistindo em mera irregularidade administrativa, sobretudo, quando demonstrada a efetiva realização do objeto contratual por outros meios, sob pena de enriquecimento ilícito do Ente Público.
2. Na hipótese dos autos, restou cristalino o cumprimento da obrigação avençada por parte do Apelado, no ano de 2012, sendo certo a entrega das mercadorias do gênero alimentício à rede municipal de ensino de Tefé, conforme faz prova os documentos acostados às fls. 36 à 1924 do presente processo.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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