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Jurisprudência


TJAM 0003138-31.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.De início, no que se refere à nulidade da sentença pelo fato de não ter ocorrido a audiência de conciliação requerida em contestação às fls.61, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o julgamento antecipado da lide não nulifica o processo por ausência da audiência conciliatória. 2.O Magistrado sentenciante entendeu estar suficientemente convencido para julgar a causa, sem a necessidade de qualquer outra prova, bem como sem a realização da audiência preliminar de conciliação. 3.Com efeito, o julgamento antecipado da lide, sem a produção das provas requeridas, é faculdade do Magistrado, segundo o princípio do livre convencimento e da motivada apreciação da prova, sem que isso importe em qualquer nulidade. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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