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Jurisprudência


TJAM 0003138-65.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – VERIFICADA A PERDA DO OBJETO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A APELAÇÃO CÍVEL. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração rejeitados e, de ofício, em razão da perda do objeto, declarada extinta a Apelação Cível.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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