TJAM 0003138-65.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – VERIFICADA A PERDA DO OBJETO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A APELAÇÃO CÍVEL.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Embargos de Declaração rejeitados e, de ofício, em razão da perda do objeto, declarada extinta a Apelação Cível.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – VERIFICADA A PERDA DO OBJETO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A APELAÇÃO CÍVEL.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Embargos de Declaração rejeitados e, de ofício, em razão da perda do objeto, declarada extinta a Apelação Cível.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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