main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003142-68.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A regularidade formal é  requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna o ato judicial recorrido. 2. Carece do referido requisito o recurso que, não faz qualquer menção ao decidido no édito judicial, abstendo-se de impugnar o fundamento que o embasou. 3.Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão