TJAM 0003142-68.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna o ato judicial recorrido.
2. Carece do referido requisito o recurso que, não faz qualquer menção ao decidido no édito judicial, abstendo-se de impugnar o fundamento que o embasou.
3.Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna o ato judicial recorrido.
2. Carece do referido requisito o recurso que, não faz qualquer menção ao decidido no édito judicial, abstendo-se de impugnar o fundamento que o embasou.
3.Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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