TJAM 0003145-32.2013.8.04.7500
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. BLOG. POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE.
1.O exercício regular da liberdade de expressão não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2.A postagem em redes sociais ou de comunicação de conteúdo pejorativo e/ou difamatório que atenta contra a dignidade ou imagem de outrem acarreta dano moral in re ipsa.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. BLOG. POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DE PROPORCIONALIDADE.
1.O exercício regular da liberdade de expressão não é ilimitado, esbarra nos direitos da personalidade, insculpidos no art. 5º, X da Constituição da República.
2.A postagem em redes sociais ou de comunicação de conteúdo pejorativo e/ou difamatório que atenta contra a dignidade ou imagem de outrem acarreta dano moral in re ipsa.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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