TJAM 0003150-89.2009.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA – APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §3º - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL COMPROVADA NOS AUTOS - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE – MENOR SOB GUARDA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A sentença denegatória possui conteúdo declaratório negativo. Assim, não emana ordem a ser cumprida, razão pela qual o recurso dela interposto é recebido tão-somente no efeito devolutivo. Excepcionalmente, admite-se o deferimento do efeito suspensivo quando o risco de se frustrar futura decisão porventura concessiva do pleito se mostra induvidoso e a denegação da ordem, com recebimento do apelo no efeito meramente devolutivo, causa, ao direito da parte, lesão irreparável, o que se afigura in casu.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA – APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, §3º - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL COMPROVADA NOS AUTOS - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE – MENOR SOB GUARDA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- A sentença denegatória possui conteúdo declaratório negativo. Assim, não emana ordem a ser cumprida, razão pela qual o recurso dela interposto é recebido tão-somente no efeito devolutivo. Excepcionalmente, admite-se o deferimento do efeito suspensivo quando o risco de se frustrar futura decisão porventura concessiva do pleito se mostra induvidoso e a denegação da ordem, com recebimento do apelo no efeito meramente devolutivo, causa, ao direito da parte, lesão irreparável, o que se afigura in casu.
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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