TJAM 0003157-42.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PENHORA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. FRAUDE AFASTADA. AQUISIÇÃO DO BEM DE BOA-FÉ. PENHORA DESCONSTITUÍDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Nos casos em que a aquisição do imóvel ocorreu de boa-fé e antes do registro da penhora, resta afastada a alegação de fraude à execução, devendo-se desconstituir a penhora, mantendo, ainda, o terceiro de boa-fé na posse do bem.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PENHORA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. FRAUDE AFASTADA. AQUISIÇÃO DO BEM DE BOA-FÉ. PENHORA DESCONSTITUÍDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Nos casos em que a aquisição do imóvel ocorreu de boa-fé e antes do registro da penhora, resta afastada a alegação de fraude à execução, devendo-se desconstituir a penhora, mantendo, ainda, o terceiro de boa-fé na posse do bem.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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