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Jurisprudência


TJAM 0003157-42.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PENHORA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. FRAUDE AFASTADA. AQUISIÇÃO DO BEM DE BOA-FÉ. PENHORA DESCONSTITUÍDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Nos casos em que a aquisição do imóvel ocorreu de boa-fé e antes do registro da penhora, resta afastada a alegação de fraude à execução, devendo-se desconstituir a penhora, mantendo, ainda, o terceiro de boa-fé na posse do bem. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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