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Jurisprudência


TJAM 0003158-27.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – OMISSÕES NA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS LEGAIS – TESES APRECIADAS PELO COLEGIADO – PROVIMENTO, APENAS PARA REALIZAR A EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS - O Embargante traz vários artigos para expressa menção por esta Corte. Todavia, na decisão recorrido, o Colegiado apreciou todas as teses trazidas nas razões de apelação, de sorte que não se deve modificar o teor do decisum; - Embargos conhecidos e providos apenas para fazer expressa menção aos disposItivos mencionados, mantendo-se o conteúdo do Acórdão impugnado.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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