TJAM 0003162-40.2008.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE – SEFAZ – LEI N. 2.750/02 – CARÁTER REMUNERATÓRIO E NÃO INDENIZATÓRIO – SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL – ART. 37, XI, DA CF/88 – ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF E NO STJ – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B, §3º, CPC – SEGURANÇA DENEGADA.
I – O Prêmio Anual de Produtividade, consoante se extrai da própria lei de regência do instituto - Lei Estadual n. 2.750/02 não possui caráter indenizatório, mas sim remuneratório.
II – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a submissão desta vantagem ao teto constitucional instituído pelo artigo 37, XI, da Constituição da República.
III – Juízo de retração promovido. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE – SEFAZ – LEI N. 2.750/02 – CARÁTER REMUNERATÓRIO E NÃO INDENIZATÓRIO – SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL – ART. 37, XI, DA CF/88 – ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF E NO STJ – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B, §3º, CPC – SEGURANÇA DENEGADA.
I – O Prêmio Anual de Produtividade, consoante se extrai da própria lei de regência do instituto - Lei Estadual n. 2.750/02 não possui caráter indenizatório, mas sim remuneratório.
II – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a submissão desta vantagem ao teto constitucional instituído pelo artigo 37, XI, da Constituição da República.
III – Juízo de retração promovido. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
05/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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