main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003162-40.2008.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE – SEFAZ – LEI N. 2.750/02 – CARÁTER REMUNERATÓRIO E NÃO INDENIZATÓRIO – SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL – ART. 37, XI, DA CF/88 – ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STF E NO STJ – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 543-B, §3º, CPC – SEGURANÇA DENEGADA. I – O Prêmio Anual de Produtividade, consoante se extrai da própria lei de regência do instituto - Lei Estadual n. 2.750/02 não possui caráter indenizatório, mas sim remuneratório. II – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a submissão desta vantagem ao teto constitucional instituído pelo artigo 37, XI, da Constituição da República. III – Juízo de retração promovido. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão