TJAM 0003171-26.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EFEITO INFRINGENTE OMISSÃO do acórdão ACOLHIDA APENAS PARA ACLARAR O JULGADO recurso conhecido e provido.
I Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo no artigo 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
IV Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EFEITO INFRINGENTE OMISSÃO do acórdão ACOLHIDA APENAS PARA ACLARAR O JULGADO recurso conhecido e provido.
I Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo no artigo 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
IV Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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